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Carnara Munapal de V~readOfeS de
TAQUARIT111GA DO NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO NO SENTIDO DE QUE SEJA FEITO O
CALÇAMENTO DA RUA GERSON JUVENTINO NO DISTRITO DE PÃO DE AÇÚCAR
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
A realização desta obra trará mais conforto, melhores condições aos moradores, visibilidade
à esta localidade e mais mobilidade, garantindo assim, os direitos básicos dos que necessitam transitar nesta
via.
Diante do exposto, pede a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 13 de mar
UENO CÉZAR
RFADOR
1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro -Taquaritinga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNP,: 08.862.799/0001-37
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