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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2º, 8 3º; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja
a possibilidade de realizar a recuperação da estrada dos sítios, Agreste e Gameleira.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A justificativa para a recuperação de estradas de terra, também conhecidas como vicinais,
é multifacetada e essencial para o desenvolvimento econômico, social e ambiental de uma
região. A melhoria dessas estradas impacta positivamente na qualidade de vida da população,
facilita o escoamento da produção agrícola, promove o acesso a serviços básicos e reduz custos
de transporte, entre outros benefícios.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 28 de maio de 2025
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AMILYTON CÍCERO DA SÍLVA
VEREADOR
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1 Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
(.)
53º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ESAPL
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