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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Legislativo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaCria a implementação dos 18 ODS Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 da ONU e adota outras providências
native_id1657

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-10 Aprovada em 2º turno
2025-06-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-06-05 Aprovada em 1º turno
2025-06-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-04 Parecer favorável da comissão
2025-05-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-28 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-05-28 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T09:55:48.007772-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2025-06-05T16:13:48.043987-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
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DO NORTE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
EMENTA:
CRIA A IMPLEMENTAÇÃO DOS 18 ODS
OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL, DA AGENDA 2030 DA ONU
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. lo Até o ano de 2030, a Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte
üca obrigado a pautar suas políticas públicas e boas práticas pelas metas que compõem os 18
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotando a Agenda 2030, conforme
compromisso subscrito pela República Federativa do Brasil na Cúpula das Nações Unidas para
o Desenvolvimento Sustentável. O 18'> Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) é
a Igualdade Étnico-Racial. Ele foi lançado pelo Brasil em 2023, como um compromisso com a
luta contra o racismo e a discriminação.
Parágrafo único. Considera-se a Câmara Municipal o Poder Legislativo, aqui
representado pela Câmara Municipal de Vereadores de Taquaritinga do Norte,
Art. 20 Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
1 – Agenda 203o: documento elaborado pela Cúpula das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Sustentável, composto de uma declaração, 17 (dezessete) objetivos e 169
(Cento e sessenta e nove) metas e posteriormente lançado o r8' objetivo pelo Brasil.
II – Desenvolvimento sustentável: nível de desenvolvimento difuso capaz de suprir as
necessidades da geração atual sem comprometer a capacidade de atendimento das
necessidades das futuras gerações;
III – políticas públicas municipais: programas, ações e atividades planejadas e realizadas
direta ou indiretamente pela Administração Pública Municipal para garantir aos cidadãos do
município o acesso a direitos constitucionais; e
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CEP i 5S790 -OCO
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CNPJ 1 08 862.799/0001-37
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IV – Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável: reunião de líderes
mundiais realizada em setembro de 20r5, na sede da ONU - Organização das Nações Unidas,
em Nova Iorque – EUA, para discutir e programar o desenvolvimento sustentável das nações.
Art. 30 São Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem alcançados pelas políticas
públicas municipais até o ano de 203o:
I – ODS 1: erradicação da pobreza;
II – ODS 2: fome zero e agricultura sustentável;
III – ODS 3: saúde e bem-estar;
IV – ODS 4: educação de qualidade;
V – ODS 5: igualdade de gênero;
VI – ODS 6: água potável e saneamento;
VII – ODS 7: energia acessível e limpa;
VIII – ODS 8: trabalho decente e crescimento econômico;
IX – ODS 9: indústria, inovação e infraestrutura;
X – ODS lo: redução das desigualdades;
Xl – ODS 11: cidades e comunidades sustentáveis;
XII – ODS 12: consumo e produção responsáveis;
XIII – ODS 13: ação contra a mudança global do clima;
XIV – ODS 14: vida na água;
XV – ODS 15: vida terrestre;
XVI – ODS 16: paz, justiça e instituições e6cazes;
XVII – ODS 17: parcerias e meios de implementação; e
XVIII- ODS 18: igualdade étnico-racial
Art. 40 Fica Estabelecido a divulgação para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável,
com os seguintes propósitos:
1 – divulgar periodicamente os ODS e suas metas locais entre os colaboradores da
Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada;
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II – embasar políticas públicas próprias para alcançar os ODS;
III – promover a integração do Legislativo e Executivo na Administração Pública para a
adoção dos ODS, bem como desta com atores sociais e da iniciativa privada;
IV – fomentar a integração das políticas públicas municipais com as ações realizadas em
âmbito federal, estadual e metropolitano circunscritas ao território do Município;
V – dar visibilidade ao desempenho municipal no alcance dos ODS;
VI – promover o conhecimento e a assimilação dos ODS e de suas metas locais entre os
colaboradores da Administração Pública, organizações da sociedade civil e iniciativa privada;
VII – estimular a participação dos cidadãos nas ações do programa e apoiar iniciativas
que facilitem a adoção da Agenda em todos os distritos e localidades do município de
Taquadtinga do Norte.
Art. 50 A Câmara de Vereadores deverá observar a implementação e/ou atualização dos
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável nos instrumentos de Planejamento como o Plano
Diretor à época de sua revisão e o Plano Plurianual.
Art. 60 A Câmara de Vereadores atuará até o cumprimento das metas prevista na Agenda
2030, quando elaborará relatório final detalhado dos trabalhos para acesso dos cidadãos e
autoridades, e que será enviado, juntamente com o acervo documental e arquivos resultante, à
Coordenação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e ao Arquivo
Municipal.
Parágrafo único. Antes de sua publicação e remessa, o relatório final dos trabalhos da
Câmara deverá ser aprovado em plenário pela Câmara Municipal, informado e encaminhado
ao Tribunal de Contas.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 15 de maio de 2025.
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VICE-PRESIDENTE
RUA RAUL DE SOU2
CEP i 55790 - DOO
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PRIMEIRA-SECRETÁRIA
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JUSTIFICATIVA
O objetivo dessa indicação é exclusivamente pautado em contribuir com o com os
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável.
O que são os ODS?
Instituída pelo Sistema ONU em 20r5, a Agenda 2030 traz 17 Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável para conduzir as nações signatárias a uma proposta conjunta de
desenvolvimento que considere, em sua concepção, a atenção em pessoas, planeta,
prosperidade, paz e parcerias.
o governo brasileiro teve atuação destacada tanto na ocasião da proposta dos ODS (como
na Agenda anterior, dos C)DM) e na implementação da Agenda 2030. Em dezembro de 2023
foi instituída a Comissão Nacional dos ODS (Decreto rr.7o4/2023), com formação paritária –
84 membros, sendo metade representantes de governo e metade, da sociedade civil.
Com a reinstalação da CNODS, foi criada a Câmara Temática para o ODS 18 (Resolução
n.2/2023), para dar continuidade às discussões sobre o ODS 18 e apresentar um Plano de
Trabalho,
Nesta agenda estão previstas ações mundiais nas áreas de erradicação da pobreza,
segurança alimentar, agricultura, saúde, educação, igualdade de gênero, redução das
desigualdades, energia, água e saneamento, padrões sustentáveis de produção e de consuino,
mudança do clima, cidades sustentáveis, proteção e uso sustentável dos oceanos e dos
ecossistemas terrestres, crescimento econômico inclusivo, infraestrutura, industrialização,
entre outros.
Os temas podem ser divididos em quatro dimensões principais:
Social: relacionada às necessidades humanas, de saúde, educação, melhoria da qualidade
de vida e justiça.
Ambiental: trata da preservação e conservação do meio ambiente, com ações que vão da
reversão do desmatamento, proteção das florestas e da biodiversidade, combate à
desertificação, uso sustentável dos oceanos e recursos marinhos até a adoção de medidas
efetivas contra mudanças climáticas.
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RUA RAUL_ DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARiT
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Econômica: aborda o uso e o esgotamento dos recursos naturais, a produção de resíduos,
o consumo de energia, entre outros.
Institucional: diz respeito às capacidades de colocar em prática os ODS.
Os ODS foram construídos em um processo de negociação mundial, que teve início em
20r3 e contou com a participação do Brasil em suas discussões e definições a respeito desta
agenda. O país tendo se posicionado de forma firme em favor de contemplar a erradicação da
pobreza como prioridade entre as iniciativas voltadas ao desenvolvimento sustentável.
O Brasil foi um dos países signatários do acordo firmado entre 193 países-membros das
Nações Unidas na CU»rIa de Desenvolvimento Sustentável, realizada em setembro de 20r5, em
Nova Iorque.
Nesse contexto, foi elaborada a “Agenda 2030 para o Desenvolvimento SustentáveF’. Esta
agenda cria um plano de ação para as pessoas, o planeta e a prosperidade, com o objetivo de
colocar o mundo em um caminho mais sustentável.
Pernambuco vem se destacando através do Movimento Nacional ODS Pernambuco aonde
podemos destacar alguns casos de sucesso aqui em Taquaritinga do Norte que já alinhou várias
boas práticas com a Agenda 2030 inclusive fazendo acordos de cooperação com Portugal
através do projeto INOVAJUNFOS da Confederação Nacional dos Municípios e da União
Europeia. O município também realizou visitas técnicas a Alemanha e Áustria todas voltadas
para a implementação dos ODS.
O projeto de Ini tem por finalidade promover os ODS e suas metas deverão ser
acompanhadas por meio de indicadores.
Sala das sessões, 15 de maio de 2025.
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vicE-PREsiDENrE
PRIMEIRA-SECRETÁRIA SEGUNDO-SECRETÁRIO
RUA RAUL SOUZA AMARAL. 37. CENTRO. T
CEP } 5S79C>-DOO CNPJ { 08.8
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