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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARHINGA
DO NORtE . * '
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
M ru –_ UB
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquadtinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, g 3o; 138 e 139 do Regimento Interno:2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construído no Sítio Silva de
Cima um espaço esportivo comunitário que disponha de playground, quadra esportiva, área de
mesas para interação, Campo Society e pista de caminhada.
JUSTIFICATIVA
Sr. Prefeito,
Ao apresentar a solicitação acima aãrmo que o atendimento ao pedido é fundamental
para incentivar a práticas de atividade física, promover de forma direta a inclusão social,
reduzir problemas sociais e melhorar de forma muito considerável a qualidade de vida de
todos
Taquadtinga do Norte, 26 de maio de 2025
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BEZERRAI=>E Q
VERFAF)OR
2 Art. 29 A Cârnara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que a Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 339. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medIdas de interesse púbIIco ao Executivo, mediante indicação.
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RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUARITtNGA OO NORTE. PF
CEP { S579C>-C>OO CNPJ ! C>8.862.799/0001 ’37
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