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* CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA ®~ DO NORTE k/ r
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, No sentido de que seja realizada a reforma
completa da escola municipal Francisca Moura Pereira da Silva - CAIC.
Justificativa
A indicação acima citada visa melhorar todo ambiente estrutural da presente escola.
Certo de contar com aprovação do presente apelo, reitero os meus votos de estima e
apreço.
Taquaritinga do Norte, 28 de maio de 2025.
~RUBERVAN DOS SANTOS
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CEP 5579ta-C)üC?
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CNPJ 013.862:799/0001 37
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