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materia nº 333/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 333 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaNo sentido que seja construído, nas proximidades do trevo que fica localizado na chegada de Taquaritinga do Norte, uma Usina de Energia Solar para abastecer os prédios públicos.
native_id1668

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-09 Aguardando Leitura em Plenário
2025-06-09 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

j> * c CÂMARA MUNICIPAL DE 
{iør TAQUARITINGA 
. DO NORTE . * v r~ ; ~,~► 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construído, nas proximidades 
do trevo que fica localizado na chegada de Taquaritinga do Norte, uma Usina de Energia Solar 
para abastecer os prédios públicos. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Ao apresentar a solicitação acima afirmo que a Usina Solar gera a eletricidade sem 
emissão direta de gazes de efeito estufa, um dos maiores causadores de danos ao planeta, assim, 
através da energia renovável e inesgotável advinda desse tipo de geração haverá a contenção 
direta dos impactos ambientais no nosso município. 
Outro fator relevante é que a construção de uma Usina de Energia Solar ajudará também 
na sustentabilidade e na redução de custos. 
Taquaritinga--40 Norte, 02 de junho de 2025 
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
JO 
GUILHERME H 
INS 
z Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
CEP É 5579C-0C30 CNPJ C?3.862.7991O0U'1-37 
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