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materia nº 337/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 337 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaNo sentido de que seja implantado um distrito industrial, as margens da BR 130, no município de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1672

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-04 Aguardando Leitura em Plenário
2025-06-04 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

~ * h CÂMARA MUNICIPAL DE 
(~k} TAQUARITINGA 
DO NORTE . 
* r p
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2° , § 3° ; 138 e 139 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja implantado um distrito 
industrial, as margens da BR 130, no município de Taquaritinga do Norte-PE. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Afirmo que ao ser criado um distrito industrial em Taquaritinga do Norte, haverá um 
abrigo mais eficaz das indústrias e empresas, dos mais diversos setores, que serão criadas. 
Ressalto também que através dessa ação toda a infraestrutura adequada para o 
desenvolvimento desse setor industrial já será traçado e planejado de forma bem específica, o 
que favorecerá diretamente todos os profissionais envolvidos e atenderá as necessidades da 
população. 
Taquaritin do Norte, 26 de maio de 2025 
FELIPE TI HO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
JQSE~ 
VEREAD 
GUILHERME HE I LC4ENDES DE FARIAS 
READOR 
3 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
r`sÁPL 

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