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~ * h CÂMARA MUNICIPAL DE
(~k} TAQUARITINGA
DO NORTE .
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2° , § 3° ; 138 e 139 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja implantado um distrito
industrial, as margens da BR 130, no município de Taquaritinga do Norte-PE.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Afirmo que ao ser criado um distrito industrial em Taquaritinga do Norte, haverá um
abrigo mais eficaz das indústrias e empresas, dos mais diversos setores, que serão criadas.
Ressalto também que através dessa ação toda a infraestrutura adequada para o
desenvolvimento desse setor industrial já será traçado e planejado de forma bem específica, o
que favorecerá diretamente todos os profissionais envolvidos e atenderá as necessidades da
população.
Taquaritin do Norte, 26 de maio de 2025
FELIPE TI HO BEZERRA DE QUEIROZ
VEREADOR
JQSE~
VEREAD
GUILHERME HE I LC4ENDES DE FARIAS
READOR
3 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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