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Camara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislativa Miguel Luras de Aradjo- Estado de Pemambuco
SAPL
serieo do poup
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, $ 3°; 138 e 139 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que seja criada uma brigada de
incêndio.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Os brigadistas devem ser pessoas da própria cidade, de boa condição fisica e conhecer as
áreas de riscos da cidade. Devem ser treinados para serem capazes de identificar situações de
emergëncia, acionar alarme e corpo de bombeiros, cortar energia quando necessárioe realizar
primeiros socorros.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 14 de março de 2023.
Netolua NATÁLIA PEREIRA DA SILVA LIMA
VEREADORA
Art. 2 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
3 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Act. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
delberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37- Centro-Taquaritinga do Norte PE
CEP:55790-000 |CNPJ: 08.8862.799/0001-37
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