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materia nº 341/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 341 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaINDICAÇÃO, no sentido administração Pública possa realizar uma Feira de Exposição de animais na comunidade do Jerimum.
native_id1687

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-06-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQBARITINGA
DO NORtE . * .
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
bd rbH IBdlni
INDICAÇ'ÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaütinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhof Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido administração Pública possa realizar
uma Feira de Exposição de animais na comunidade do Jerimum.
Taquaritinga do Norte, o9 de junho de 2025.
+@[À»WLEQJMüT#qExÉ'3lo W)SÊ AMAURI MINERVA
VEREADOR
VER]nADaR
Art. to O Poder Legislativo tacat é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo da executiva, de
1
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
e rnediação ao Executivo consiste e rn sugerir rmedidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encarninhará à Conlissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de OS {cinco) dias.
cansistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
encarninhado à Comissão competente.
eiaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regãmentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
9 42 AS fun
Art. 141. A
Parágrafo úntco. Úão é permitidá
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente
6 19 No caso de entender o Presídente aLle a indicaeãa
Art. 143. A indicação poderá
legislativo, sendo pelo Preside
§ lg Aceita a sugestão.
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o- (300 . 799/00
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