br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 344/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 344 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaINDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a pavimentação asfáltica no trecho que liga a rua Padre Berenguer a Rua Dom Moura.
native_id1690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-06-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNiCIPAL DE
IAQUARIIINGA
DO NORTE
RABALF{ANDO PELO BEM DE TODOS
há rbs saRah
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a
pavimentação asfáltica no trecho que liga a rua Padre Berenguer a Rua Dom ]Üoura.
Taquaritinga do Norte, 12 de junho de 2025
'z%'eú~6Vn Áe
.ubervan dos Santos
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
50ph
Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
1
julgamento política-administraüvo, de assessoramento ao Poder Executivo e de adrrÚnistração de sua economia interna,
e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
med}das de interesse público aos órgãos competentes.
por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
Comissão competente.
projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
será a indicação discutida na sessão seguinte.
Art: 1;1.UX?:S?ca;ãaos?Pjor: em que o Vereador sugere
Parágrafo único. Não é perrr:iüdo dar forma de Indicação a assuntos reserva
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do e encaminhadas
6 19 No caso de entender o Presidente
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestã
tivo, sendo pelo Presidente ia à
12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão a
W-)pinando a Comissão em sentido contrário
RtJA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO. TAQUARITiNGA DO NORTE-P
CEP 1 55790 '00 CNPJ ê 08'8162 799/0001-37 n';pi',;; Lr,:-W#
ü SAPL
.lnl ar a o'to(lttn ritIt\aoC+n 1 Torto pe hpq .br w\4+’w ada 'rt e leg

open original →