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materia nº 345/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 345 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaINDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a pavimentação asfáltica no trecho que liga a rua Duque de Caxias até a rua Drº Aloisio Pereira.
native_id1691

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-12 Aguardando Leitura em Plenário
2025-06-12 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
tAQOARITINGA
DO NOBIE
TRABALHANDO PELO BC na DE TODOS
bd rBS WIld\ UBá
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, 6 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que administração pública realize a
pavimentação asfáltica no trecho que liga a rua Duque de Caxias até a rua Di'’ Aloisio Pereira.
TaquaHtinga do Norte, 12 de junho de 2025
3MJ3,#:ri::.+
(Nego de Pretinho)
VEREADOR
Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
1
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
ih As funções de assessoramento e medIação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse púbtico aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por eite Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art, 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encamirüadas a quem de direito, independerltemente de deliberação do Plenário.
9 lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo Émprorrogável de 05 (cinco) dias.
consisür na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê Io em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
encaminhado à Comissão competente.
elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmItes regirnentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
Art. A indicação poderá L legislativo, sendo pelo Presidl
9 19 Aceita a sugestão
B.)pinando
RUA nAU SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. -rAQUARiTiNGA c)o NONTE-pE
CEP l 5S790- OOO CNPJ ! 08,862,799/OOC)1 37
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Pr '.x; f+9 3,ee;tia: . +
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