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materia nº 349/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 349 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaNo sentido que seja realizada a instalação de sistema sonoro (alto-falantes com microfone e/ou sistema de som ambiente) em todas as quadras de esporte do município, com destaque para a quadra José Edson Bezerra e as demais unidades esportivas municipais.
native_id1695

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-13 Aguardando Leitura em Plenário
2025-06-13 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* h CÂMARA MUNICIPAL DE 
:,~r: TAQUARITINGA 
~ DO NORTE . * t v r~ 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a instalação de sistema 
sonoro (alto-falantes com microfone e/ou sistema de som ambiente) em todas as quadras de 
esporte do município, com destaque para a quadra José Edson Bezerra e as demais unidades 
esportivas municipais. 
Justificativa: 
A instalação de um sistema de som pode ser adaptada às necessidades específicas de 
cada quadra e tipo de evento, seja para uma sonorização geral, para microfonia, ou para 
música ambiente. Uma quadra bem equipada com um sistema de som pode atrair mais 
pessoas para a prática de esportes e para a participação em eventos, contribuindo para a 
integração da comunidade. 
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço. 
Taquaritinga do Norte, 11 de Junho de 2025 
MARIA JAMILLY FEITOSADA SILVA 
VEREADOR 
t Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna, 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
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