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materia nº 350/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 350 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaNo sentido que seja realizada a instalação de Abrigos (coberturas) nos pontos de ônibus das comunidades de Vila do Socorro, Sítio Tatus, Vila Alta e Sítio Mangas.
native_id1696

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Expedição e posterior arquivamento F
2025-06-16 Proposição apresentada em Plenário
2025-06-13 Aguardando Leitura em Plenário
2025-06-13 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* h CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE . * v r~ 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a instalação de 
Abrigos (coberturas) nos pontos de ônibus das comunidades de Vila do Socorro, Sítio Tatus, 
Vila Alta e Sítio Mangas. 
Justificativa: 
A justificativa para a construção de abrigos nos pontos de ônibus é multifacetada e visa 
melhorar a qualidade de vida dos passageiros, a eficiência do transporte público e a imagem 
da cidade. Os abrigos proporcionam proteção contra as intempéries, como sol, chuva e vento, 
oferecendo maior conforto e segurança durante a espera. Além disso, incentivam o uso do 
transporte público e contribuem para uma mobilidade urbana mais acessível e sustentável. 
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço. 
Taquaritinga do Norte, 11 de Junho de 2025 
4a, f s 5aá. 
MARIA JAMILLY FEITOSADA SILVA 
VEREADOR 
1Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
r SAPL 

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