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* h CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE . * v r~
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a instalação de
Abrigos (coberturas) nos pontos de ônibus das comunidades de Vila do Socorro, Sítio Tatus,
Vila Alta e Sítio Mangas.
Justificativa:
A justificativa para a construção de abrigos nos pontos de ônibus é multifacetada e visa
melhorar a qualidade de vida dos passageiros, a eficiência do transporte público e a imagem
da cidade. Os abrigos proporcionam proteção contra as intempéries, como sol, chuva e vento,
oferecendo maior conforto e segurança durante a espera. Além disso, incentivam o uso do
transporte público e contribuem para uma mobilidade urbana mais acessível e sustentável.
Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 11 de Junho de 2025
4a, f s 5aá.
MARIA JAMILLY FEITOSADA SILVA
VEREADOR
1Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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