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CÂMARA MUNICIPAL DE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a construção de uma
nova Creche no Distrito de Pão de Açúcar.
Justificativa:
A justificativa para a construção de uma creche gira em torno da importância da
educação infantil e do apoio às famílias. As creches oferecem um ambiente seguro e
estimulante para o desenvolvimento de crianças pequenas, contribuindo para o seu
desenvolvimento cognitivo, emocional e social. Além disso, as creches permitem que as mães
e pais trabalhem ou estudem, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a
melhoria da qualidade de vida das famílias. Por fim, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com
urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, 11 de Junho de 2025
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MARIA JAMILLY FEITOSADA SILVA
VEREADOR
1Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
ii
CEP 1 5579O-t1OO CNPJ 0£3,852.799/0001-37
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