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TAQUARITINGA 00 NORTE
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido que a seja cumprida a
determinação que Proíbe o Tráfego de Caminhões Pipa, na Rua Lucas Evangelista, no Bairro
Brasília, neste Município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
Visa o presente requerimento cobrar ao Poder Executivo Municipal do seu dever de
respeitar e fazer cumprir as leis, decretos e as demais normas as quais a administração pública
no âmbito do Município de Taquaritinga do Norte/PE, está sujeita a observar. No caso presente
existe desde o ano de 2001 normas estabelecidas através de diversos decretos municipais que
dispõe sobre disciplinamento de trânsito de carros-pipas na sede do Município de Taquaritinga
do Norte, e posteriormente foram estendidas para distritos e outras localidades.
Entretanto tais proibições não passam de letras impressas no papel, sem o devido
cumprimento do seu objetivo, que é garantir segurança à população e preservar a ma~ ária
1
Art. 2º A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçam~ z ole e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
( ... )
§ 3º A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes .
. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
eração do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 - Centro - Taquarltlnga do Norte - PE
CEP: 55790-0001 CNPJ: 08.8862.799/0001-37 e camaraGtaquarltlngadonorte.pe.1-..br e w-.taquarltlnpdonorte.pe.leg.br
Cânaa Munq>al de Vereadores de
TAQUARITNiA DO NORTE
Casa Legislativa Migll!ll.ucas de Ar.íio. Estado de~
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(pavimentação) que é património público da cidade. Ressalto que a indicação ora feita encontra
respaldo no Decreto Municipal nº 54/2017 de 20/11/2017 do Poder Executivo Municipal, que
determina a proibição de circulação dos veículos "carros pipas" nos logradouros e vias públicas
da sede do município e adotou outros providências, entre elas permitir o tráfego apenas no
"mapas roteiros" que foi estabelecido no mencionado decreto (anexo). Inclusive a expedição do
decreto foi fruto de Recomendação do Ministério Público desta cidade.
O pedido específico para a Rua Lucas Evangelista, no Bairro Brasília, tem razão de ser
visto que hoje é o ponto mais questionado pela falta de providências por parte do poder público,
em decorrência de ter o maior fluxo de caminhões pipas e dos diversos acidentes acontecidos,
bem como pela insegurança que hoje assombra os moradores do Bairro Brasília, que exigem
uma resolução definitiva do problema que anos persiste. Lembro que esta indicação estende-se
às demais localidades e que o cumprimento integral deve ser no âmbito territorial do município,
nos termos do decreto já mencionado. Ressaltamos por último que o presente pleito é a
reiteração das reivindicações da comunidade em tela.
Portanto, o decreto tem validade pois observa os princípios da legalidade, razoabilidade,
finalidade, motivação e interesse público.
Diante do exposto, pede ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução da referida
medida.
Taquaritinga do Norte, 18 de janeiro de 2023.
RON ALD
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