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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERACÃO DE CRÉDITO, COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM OU SEM GARANTIA DA UNIÃO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1700

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Expedição e posterior arquivamento F
2025-08-21 Aprovada em 2º turno
2025-08-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-14 Aprovada em 1º turno
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-01 Parecer favorável da comissão
2025-08-01 Parecer favorável da comissão
2025-07-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-21T16:49:50.605211-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0
2025-08-14T17:16:47.839761-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

TAQUARITINGA DO NORTE 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEIN° ___, DE 07 DEJULHO DE 2025. 
Senhor Presidente da Camara de Vereadores, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Com o devido respeito e em atengdo a dignidade desta nobre Casa Legislativa, 
submetemos, anexo a presente correspondéncia, o Projeto de Lei que tem por objeto a 
autorização para a contratagio de operação de crédito junto à CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL - CEF, no ambito do programa FINISA, com o objetivo de viabilizar 
investimentos nas areas de infraestrutura e aquisi¢do de veiculos para o Municipio de 
Taquaritinga do Norte/PE. 
O referido Programa de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, voltado 
ao Setor Publico, tem como proposito, por meio da referida operação financeira, fomentar 
o comércio local e promover o desenvolvimento socioecondmico, a partir de 
investimentos estratégicos que visem a melhoria das condigdes de vida no Municipio, 
com especial atengdo as necessidades dos municipes. 
Neste contexto, considerando que tanto este Poder Executivo quanto esta Egrégia 
Casa Legislativa compartilham do compromisso com o desenvolvimento continuo e 
sustentavel do Municipio, com o intuito de possibilitar o progresso e o bem-estar da 
populagdo, submeto & analise e apreciagdo de Vossas Exceléncias o Projeto de Lei ora 
apresentado. 
Sem mais para 0 momento, renovo os protestos de estima e consideragao. 
Atenciosamente, 
Gabinete do Prefeito Municipal itinga do Norte/PE, aos 07 de julho de 
202s. 
GENIVALDO FE 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
PROJETO DE LEIN° ___, DE 07 DE JULHO DE 2025. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR 
OPERACAO DE CREDITO, COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL COM OU SEM GARANTIA 
DA UNIAO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado de 
Pernambuco, no uso de suas atribuigdes que lhes são conferidas pela Constituigio 
Federal, pela Constituigdo do Estado de Pernambuco e pela Lei Orgénica Municipal, 
submete a apreciagdo da Camara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operagdo de crédito junto a Caixa 
Econdmica Federal, até o valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhdes de reais), no 
ambito do programa/linha de financiamento FINISA — Financiamento para Infraestrutura 
e Saneamento, destinados a execu¢do do Programa de Investimentos nas areas de 
Infraestrutura e aquisição de veiculos ou equipamentos para o municipio de Taquaritinga 
do Norte, observada a legislação vigente, em especial as disposigdes da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2° A operação de crédito de que trata esta Lei podera ser contratada com ou sem 
garantia da Unido. 
$ 1° Caso a operagdo de crédito de que trata essa Lei seja contratada com garantia da 
Unido, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia garantia da 
Unido, à operação de crédito de que trata esta lei, em carater irrevogavel e irretratavel, a 
modo "pro solvendo”, as receitas discriminadas no $ 4° do art. 167 da Constituição 
Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. 
$ 2° Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem garantia da 
Unido, para garantia do principal e encargos da operagdo de crédito, fica o Poder 
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito de que trata 
esta Lei, em cardter irrevogdvel e irretratavel, a modo "pro solvendo”, as receitas a que 
se referem o artigo 159, inciso I, alineas "b”, "d”, "e” e "f”, da Constituição Federal, nos 
termos da ressalva apresentada pelo art. 167, inciso IV, da Constituigdo Federal ou outros 
recursos que, com idéntica finalidade, venham a substitui-los bem como outras garantias 
admitidas em direito. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operagdo de crédito a que se refere esta lei deverdo 
ser consignados como receita no orgamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
I1, $ 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173
TAQUARITINGA DO NORTE 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora 
autorizada. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte-PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer, Centro | CEP 55790-000 | Fone/fax: (81) 3733-2173 

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