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j * 4, CÂMARA MUNICIPAL DE (;) TAQUARITINGA
DO NORTE . v r
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja realizado o saneamento da
rua Valdemar Carlos, a partir do trecho que se inicia na casa do senhor Marcelo Henrique até
a casa da senhora Dalivani.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento o pedido acima justificando que a ausência de saneamento tem causado
transtornos e riscos à saúde da população do local, além de comprometer a valorização dos
imóveis e prejudicar diretamente o Meio Ambiente.
Taquaritinga do Norte, 11 de julho de 2O25
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1Art. 25 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 35 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
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