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* ' CÂMARA MUNICIPAL DE
y 6r TAQUARITINGA
DO NORTE * * t v
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que, por meio da Secretaria de Ação
Social, Desenvolvimento e Trabalho, sejam tomadas as atividades do Centro de Referência de
Assistência Social — CRAS e do Grupo de Idosos da Comunidade de Vila do Socorro.
JUSTIFICATNA:
Começo afirmando que o pedido acima a partir da compreensão de que as atividades do
Centro de Referência de Assistência Social — CRAS e do Grupo de Idosos, são essenciais uma
vez que oferecem serviços, programas e projetos que visam prevenir situações de risco social,
fortalecer vínculos familiares e comunitários e assegurar a garantia do acesso a direitos.
Sr. Prefeito,
Taquaritinga do Norte, 11 de julho de 2O25
c
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
Z Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CEP € 55730-000 CNPJ + O8.862.799/OOO't 7
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