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materia nº 356/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 356 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaNo sentido de que seja feita a ampliação do cemitério Lírio dos Vales, no distrito de Pão de açúcar.
native_id1705

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Expedição e posterior arquivamento
2025-07-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NOBIE
RA BAL HAND O PELO BEM DE ODDS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 10, g 4'); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a ampliação do cemitério
Lírio dos Vales, no distrito de Pão de açúcar.
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025
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VEREADOR
1 Art. lo O Poder Legislativo iacal é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscatização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
f
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
9 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 {cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Cornissão competente.
9 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Cornissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
DE SOUZA AMA 37. C RO \QUAR ÊNGA DO NORTE-P
CEP S790-C)OO CNPJ 2 . 799/0001.37 6'iÃÉL

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