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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
focinheira em cães de raça ferozes e demais
descritos, bem como seus cruzamentos em
vias e locais públicos no território do
município de Taquaritinga do Norte-PE, e dá
outras providências.
A Câmara de Vereadores de TaquaNtinga do Norte, Estado de Pernambuco, aprova:
AM. 1'’ Fica obrigatório o uso de focinheira nos cães de raças ferozes descritos neste
artigo, bem como seus cruzamentos, quando estiverem em vias públicas, praças, parques,
feiras, eventos ou em qualquer local de acesso público, no território do município de
Taquaritinga do Norte-PE.
I --- Pit bull;
II - Mastim napolitano;
III - Rottweiler;
IV - American stafforshire terrier; e
V - Raças derivadas ou variações de qualquer das raças indicadas nos incisos anteriores.
AH. 2(:’ Além do uso da focinheira, os cães mencionados no Art. lo deverão ser conduzidos
sempre por pessoas rnaiores de 18 anos, com o uso de coleira e guia curta (máximo 1,5m de
comprimento), adequada ao porte do animal.
Art. 30 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o responsável às seguintes
penalidades:
I – Advertência por escrito, na primeira infração;
II - Em caso de reincidência será aplicada muIta nos termos da regulamentação do Poder
Executivo; b
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CEP } 5579 b (3 () HPI : 08 862.799/0001-37
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III – Em caso de agressão ou ameaça a terceiros, o animal poderá ser recolhido pelas
autoridades competentes para avaliação comportamental, com possibilidade de
responsabilização civil e penal do tutor.
Art. 40 O Poder Executivo regulamentará esta 1#i no que couber, no prazo de até 60
(sessenta) dias, podendo atualizar a lista de raças ou cruzamentos similares considerados de
risco, com base em critérios técnicos.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025
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VEREADOR
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CNPJ E 08 862.799/0001-37
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JUSTiFicATrvA
A presente proposição tem por ãnalidade promover a segurança da população de
Taquaritinga do Norte-PE, estabelecendo regras claras sobre a circulação de cães de raças
consideradas potencialmente perigosas em vias e locais públicos. Embora a convivência com
animais de estimação seja cada vez mais comum e incentivada, é dever do Poder Público
regulamentar aspectos que envolvam riscos à integridade fisica das pessoas e à ordem pública.
Diversos municípios brasileiros já adotaram legislações semelhantes, com base em
estudos e ocorrências que demonstram a necessidade de precauções adicionais com
determinadas raças caninas. Dentre os animais com maior índice de envolvimento em
acidentes e ataques estão raças como Pit Bull, Rottweiler, Fila Brasileiro, Doberman, Mastim
Napolitano, entre outras – e seus cruzamentos. Tais raças, devido à sua força física e instinto
de proteção, exigem cuidados especíâcos, principalmente em ambientes públicos.
A obrigatoriedade do uso de focinheira, coleira e guia tem como objetivo prevenir
acidentes e preservar o bem-estar tanto da população quanto dos próprios animais, garantindo
uma convivência harmônica entre todos. Vale destacar que esta medida não visa discriminar
ou penalizar os tutores responsáveis, mas sim assegurar que o direito de ir e vir seja exercido
com responsabilidade e respeito ao próximo.
Além disso, a regulamentação proposta reforça a importância da posse responsável e da
educação dos animais, ao mesmo tempo em que contribui para uma cidade mais segura e
organizada. Ressalta-se que o descumprimento das normas poderá acarretar penalidades, o
que também visa estimular o cumprimento da legislação.
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025
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VEREADOR
SOUZA AMARAI_. 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO N
CEP 1 5579C>-DOO CNPJ ! 08,862.799/OOC)1-37 Sen,KO de IWln ao Prot 4no teÉrxtü{ryo
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