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Camara Municipal de Vereadores de
TAQUARITINGA DO NORTE
Casa Legislathva Miguet Lucas de Aradjo- Estado de Permambuco
Aserigo dou
SAPL
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 20, S 30; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO no sentido de que o poder executivo analise a possibilidade de implantar uma escola de música e artes na sede do município.
JUSTIFICATIVA:
Exmo. Sr. Prefeito,
O referido pedido, objetiva contribuir com os alunos a desenvolverem o universo que conjuga uma
expressão de sentimentos, ideias, valores culturais e auxiliará na comunicação do individuo com
o mundo exterior e seu universo interior.
Diante do exposto, solicito a realização do referido pedido.
Taquaritinga do Norte, 14 de março de 2023.
NATÁLA PEREIRA DA SILVA LIMAA
VEREADORA
Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalizaço financeira e orçamentária, controle e
assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse publico ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de
dellberação do Plenário.
Rua Raul de Souza Amaral, 37 Centro-Taquaritinga do Norte- PE
CEP:55790-000 CNPJ: 08.8862.799/0001-37
camara@taquartingadonorte.pe.leg.br www.taquaritingadonorte.pe.leg.br
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