br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 359/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 359 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaIndicação, no sentido administração Pública possa realizar a pavimentação asfáltica da rua Lucas Evangelista, centro de nossa cidade.
native_id1710

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Expedição e posterior arquivamento
2025-07-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA . 
~ 
DONORTE .*.
TRABALHANDO PEL 
u 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n°03/2025) 
B 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts.10, § 4°;141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO, no sentido administração Pública possa realizar a 
pavimentação asfáltica da rua Lucas Evangelista, centro de nossa cidade. 
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025. 
Jose Rubervan dos Santos 
(Nego de Pretinho) 
vEREavox 
1 Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo knprorrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
o •pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL 37. CENTRO, TAQUARITINCA 00 NORTE-PE 
:P 79t .. 000 Cr..i PJ 108 62 7 , 0 1;3 4; 7 
~ t equaEr4tlrgea I www;tqt r€tnsq or^~ort~.~-.pei1r~.br 
Sr .ç tic~
Rr~Ye~s~
ISAPL 

open original →