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materia nº 360/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 360 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaIndicação, no sentido administração Pública possa realizar a pavimentação asfáltica da rua Tertuliano Bezerra, em nosso município.
native_id1711

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Expedição e posterior arquivamento
2025-07-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUANITINGA ~• ~ 
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TRABALHANDO PELO ~3 ~ ~, M DE TODOS 
u 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do. Norte, nos termos 
dos Arts 10, § 4°;141 ã 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO, no sentido administração Pública possa realizar a 
pavimentação asfáltica da rua Tertuliano Bezerra, em nosso município. 
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025. 
, i , (9/u UM,t--,i 
l9'i6'se Rubervan dos Santos 
(Nego de Pretinho) 
VEREADOR 
2 Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° opinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZ A AMARAL, 37, CENTRO, T~ ~ U .RlTI GA DO NORTE-PE 
CEP 5579-00 CNJ 108862799/0001-37 
c r(% nquritingodonorte:pe.Jet'~.br ; ww w,tzarcax~r~t~ngoCtot^sot't+~•.pc,.2eg,br 
S".ço iic
Pr~t~SYU l.+e~asi~iisr~r 
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