br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 361/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 361 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo realize um estudo junto a Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, para analisar a possibilidade de reativar a distribuição de água no bairro Zamba, em Taquaritinga do Norte -PE.
native_id1712

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Expedição e posterior arquivamento
2025-07-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE 
tAQUARITINGA 
DO NORTE '~~~~ 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo realize um 
estudo junto a Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, para analisar a 
possibilidade de reativar a distribuição de água no bairro Zamba, em Taquaritinga do Norte￾PE. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
Considerando que o abastecimento de água é um serviço essencial para garantir 
condições de saúde, higiene e bem-estar à população, apresento a indicação acima reforçando 
que faz-se necessária a realização de um estudo, junto a Companhia Pernambucana de 
Saneamento — COMPESA, que viabilize a reativação da distribuição de água no bairro Zamba, 
em Taquaritinga do Norte-PE. 
Finalizo afirmando ainda que a ausência desse serviço compromete diretamente a 
qualidade da vida de todos. 
Taquaritinga do Norte, 16 de julho de 2025 
FELIPE 
J
TINHO 
L
BEZERRA 
ci&L
DE QUEIROZ 
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
c SAPL 

open original →