texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
tAQUARITINGA
DO NORTE '~~~~
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo realize um
estudo junto a Companhia Pernambucana de Saneamento — COMPESA, para analisar a
possibilidade de reativar a distribuição de água no bairro Zamba, em Taquaritinga do NortePE.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Considerando que o abastecimento de água é um serviço essencial para garantir
condições de saúde, higiene e bem-estar à população, apresento a indicação acima reforçando
que faz-se necessária a realização de um estudo, junto a Companhia Pernambucana de
Saneamento — COMPESA, que viabilize a reativação da distribuição de água no bairro Zamba,
em Taquaritinga do Norte-PE.
Finalizo afirmando ainda que a ausência desse serviço compromete diretamente a
qualidade da vida de todos.
Taquaritinga do Norte, 16 de julho de 2025
FELIPE
J
TINHO
L
BEZERRA
ci&L
DE QUEIROZ
1 Art. 29 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
c SAPL
open original →