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* CÂMARA MUNICIPAL DE
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TAQUARITIHGA
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INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizado a poda das palmeiras
e demais árvores da praça central e dos Eucaliptos localizados na chegada da cidade.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Começo afirmando que a praça central é um dos principais pontos turísticos da cidade e
também um importante local de convivência da população, assim, a poda adequada das
palmeiras e de todas árvores do local é essencial para assegurar a segurança de todos e
favorecer a harmonia paisagística do espaço.
Já a respeito dos eucaliptos localizados na entrada da cidade, também é necessário que
seja realizada a poda para evitar quedas de galhos e acidentes relacionados a segurança de
motoristas, pedestres e moradores da localidade.
Taquaritinga do Norte, 16 de julho de 2025
~
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QIJEIROZ
VEREADOR
2 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
SOUZA Fzi, .: `•.SIA{._, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE • P--:
CEP 55790-OCO CNPJ j 08.862.799/0001 37
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