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materia nº 363/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 363 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaNo sentido que seja restaurado e iluminado os letreiros com o nome da cidade, que ficam localizados no Cruzeiro e no Trevo da entrada de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1714

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Expedição e posterior arquivamento
2025-07-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

f CÂMARA MUNICIPAL DE 
,4 t TAQUARITINGA 
DO NORTE . * 
INDICAÇÃO 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°; 138 e 139 do Regimento Interno2, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja restaurado e iluminado os 
letreiros com o nome da cidade, que ficam localizados no Cruzeiro e no Trevo da entrada de 
Taquaritinga do Norte-PE. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
O letreiro com o nome da cidade é um importante símbolo de identidade e valorização do 
município, além de fortalecer o sentimento de pertencimento da população. 
Assim, a restauração e a instalação da iluminação adequada no Cruzeiro e no Trevo de 
entrada de Taquaritinga do Norte-PE, contribuirão para tornar o espaço mais acolhedor e 
seguro. Além de favorecer a valorização do patrimônio público e a boa imagem da cidade para 
visitantes e moradores. 
Taquaritinga do Norte, 16 de julho de 2025 
FELIPE MA TINHO BEZERRA DE QUEIRO 
VEREADOR 
Z Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
s,4PL 

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