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materia nº 364/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 364 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaIndicação, no sentido que seja realizada a manutenção da estrada que dá acesso ao sítio várzea grande, nomeada por Rua Padre Fernando de lima Silva.
native_id1716

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Expedição e posterior arquivamento
2025-07-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNiCiPAL DE
IAQUARIIINGA
DO NORtE . * '
TRABALHANDO PELa BEia DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n(’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. IQ, § 4'’; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a manutenção da
estrada que dá acesso ao sítio várzea grande, nomeada por Rua Padre Fernando de lima Silva.
Justi6cativa
Solicitamos junto administração a realização da manutenção da presente estrada, desde
melhorias em sua estrutura, corno também iluminação em todo o seu trajeto, tendo em vista a
sua importância no acesso de nossa cidade.
Diante do momento festivo que iremos vivenciar com o Festival Café Cultural, reiteramos
este pedido.
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025.
1@
Ferreira
1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere
Parágrafo úrsiro_ Não é nermitidô dar forma de Indirarãn a aqqrr
:79 As funções de assessorarnento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
medidas de interesse público aos órgãos competentes.
reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142, As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender a Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogáveÊ de 05 {cinco} dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para canvertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
S 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
H>pínando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RIJA RAUL DF SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUAQtTINGÀ DC:> NORTE.PE
CEP 1 55790 000 CNPJ ! C18,862 799/C>OCH» 37 n V''{W=?:W=;:
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