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CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NOBIE . .' '
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. IQ, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaaúnhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a ampliação
(alargamento da via) da Avenida Tancredo Neves, localizada na comunidade do Jerimum.
Justi6cativa
Tendo em vista a realização do saneamento do referido local, sugerimos a ampliação
(alargamento da via) desta avenida, proporcionando locais para estacionamento, visando
melhorar o fluxo de carros e pedestres.
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025.
VEREADOR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
879 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142, As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Ptenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco} dias.
Art, 143. A indicação poderá consisür na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo PresIdente encaminhado à Comissão competente.
§ lg Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a3pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA R/\ 1 SOUZA AMARAL, 37. CENTRO. TAQUARITINGA DO NORTE-PE
CEP 1 5 o ooo CNPJ ! OB.862.799/0001 37 &'ÊÁPL
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