texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE v r~
INDICAÇÃO
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2° , § 3° ; 138 e 139 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que seja realizado o saneamento e o
calçamento da Rua Sítio Sanharó, conhecida como rua do senhor Lucas Cesar, localizada em
Vila do Socorro.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
Apresento a indicação acima afirmando que a via mencionada acima encontra-se sem
saneamento e sem calçamento, o que acarreta uma série de transtornos à população local, como
por exemplo a ausência da rede de esgotos e o aumento do risco de proliferação de doenças e
contaminação do solo e das águas subterrâneas.
Portanto, a execução de obras voltadas para a construção do saneamento e do calçamento
da rua é uma medida essencial para garantir mais qualidade de vida para todos.
Taquaritinga do Norte, l6 de julho de 2025
'l4'D ~l ~ J 5j ~. -
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADORA
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
C...)
§ 39 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
CSAPL
open original →