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materia nº 369/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 369 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo Municipal veja possibilidade de realizar uma reforma na Escola e Municipal Padre José de Anchieta e principalmente no refeitório, na comunidade de Mateus Vieira.
native_id1722

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-18 Expedição e posterior arquivamento
2025-07-18 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-16 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-16 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUANITINGA ~t 
w 
~ DONORTE .*o
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAÇÃO 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja 
possibilidade de realizar uma reforma na Escola e Municipal Padre José de Anchieta e 
principalmente no refeitório, na comunidade de Mateus Vieira. 
JUSTIFICATIVA: 
Sr. Prefeito, 
A justificativa para a reforma de uma escola pública, geralmente se destaca pela 
necessidade de melhorar a infraestrutura, a segurança, o conforto e a funcionalidade do 
ambiente, em vias de fato visa promover um melhor aprendizado e bem estar tanto para os 
estudantes como para os funcionários. No caso do refeitório é que estes desempenham um 
papel crucial na promoção da saúde, bem-estar e aprendizagem dos alunos. Além de 
fornecerem refeições nutritivas, eles são espaços de convívio social, aprendizado sobre hábitos 
alimentares saudáveis e desenvolvimento de habilidades socioemocinais. 
Por fim, pede-se ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço. 
Taquaritinga do Norte, i6 de julho de 2025 
, 
AMILT 1'rT CÍ ERO DA SILVA 
VEREADOR 
~ 
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do 
Executivo e pratica atos de administração interna. 
( ••) 
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação. 
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
RUA RAUL. DE SOUZA AMAR. L, 37. CENTRO, TAQUARIlI A DO 
NORA. .tiPE. 
CEP 55790000 C PJ 108862799/000137 
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