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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUANITINGA ~t
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~ DONORTE .*o
TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAÇÃO
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 2°, § 3°;138 e 139 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO no sentido de que o Poder Executivo Municipal veja
possibilidade de realizar uma reforma na Escola e Municipal Padre José de Anchieta e
principalmente no refeitório, na comunidade de Mateus Vieira.
JUSTIFICATIVA:
Sr. Prefeito,
A justificativa para a reforma de uma escola pública, geralmente se destaca pela
necessidade de melhorar a infraestrutura, a segurança, o conforto e a funcionalidade do
ambiente, em vias de fato visa promover um melhor aprendizado e bem estar tanto para os
estudantes como para os funcionários. No caso do refeitório é que estes desempenham um
papel crucial na promoção da saúde, bem-estar e aprendizagem dos alunos. Além de
fornecerem refeições nutritivas, eles são espaços de convívio social, aprendizado sobre hábitos
alimentares saudáveis e desenvolvimento de habilidades socioemocinais.
Por fim, pede-se ao Exmo. Sr. Prefeito, com urgência a execução do referido serviço.
Taquaritinga do Norte, i6 de julho de 2025
,
AMILT 1'rT CÍ ERO DA SILVA
VEREADOR
~
1 Art. 22 A Câmara tem funções legislativas e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, controle e assessoramento dos atos do
Executivo e pratica atos de administração interna.
( ••)
§ 32 A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao Executivo, mediante indicação.
Art. 138. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Art. 139. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
RUA RAUL. DE SOUZA AMAR. L, 37. CENTRO, TAQUARIlI A DO
NORA. .tiPE.
CEP 55790000 C PJ 108862799/000137
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