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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ 03/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts, ro, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a pavimentação das ruas
projetadas do bairro trevo, Pão de açúcar.
Taquaritinga do Norte, 14 de julho de 2025
VEREADOR
1 Art. to O Poder Legt$taüvo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
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9 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento,
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ lg No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encamirthará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-la em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
lg Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
Art. 143
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SOUZA AMARAi_, 37, CENTRO, TAQUARiTtNGA oo NORTe-PE
CEP } 5579 000 CNPJ 1 08'862.799/0001-37 &«iÀét
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