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CÂMARA MUNiCIPAL DE
IAQUARHINGA
DO NORTE ' * "
RABALH ANDO PELO BEM DE ODDS
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. Io, g 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja construída uma casa azul em
Pão de Açúcar.
Taquaütinga do Norte, 21 de julho de 2025
VEREADOR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere
permitido dar forma de Indicação a assuntos
serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem
6 lg Na caça do entendpr n Preqjdonte alrp a indicado não deva ser encaminhada
879 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
medIdas de interesse público aos órgãos competentes.
reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutIdo e votado pelo Plenário.
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art, 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo PresIdente encaminhado à Comissão competente,
§ lg Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
2&C>pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
OUZA AMARAL, 37. CENTRO, TAQUAR NGA DO NORTE.PE
CEP 1 55790-OOO CNPJ : 08.862.799/0001-37 B SÀpl É
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