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materia nº 35/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaSOLICITO ABONO DE FALTA NA DATA ACIMA, POR ASSUNTOS PESSOAIS INTRANSFERÍVEL.
native_id1727

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição aprovada
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário e posterior Deliberação U
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-24T16:06:48.789510-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* CÂMARA MUNICIPAL DE 
, F TAQUARITINGA 
DQ NORTE ~►~u 
MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TAQUARITINGA DO NORTE — PE 
Requerimento de Abono de Falta 
Requerente: 
Vereador Felipe Martinho Bezerra de Queiroz 
I Motivo: 
Licença Doença, Luto ou Gala (RI, Arts. 8o, III e 98, § 2°, I) 
Missão Oficial (RI, Art. 8o, III) 
Outros (RI, Art. 98, § 2°, I) 
x 
Data da Ausência: 
16/06/2025 
Justificativa: 
Solicito abono de falta na data acima citada, por motivo de assuntos pessoais intransferíveis. 
CONSIDERANDO os artigos 98 e 1821 Regimento Interno da Câmara de Vereadores de 
Taquaritinga do Norte, que dispõe sobre a justificativa de faltas com a aprovação da Mesa 
Diretora, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas mediante 
documento comprobatório, REQUEIRO ABONO DE FALTAS, nos termos da justificativa. 
Nestes Termos, 
Espera Deferimento 
Taquaritinga do Norte — PE, 21 de junho de 2025. 
1 ¡ 
Felipe Martinho BQ ieiroz 
VEREADOR 
1 Art. 98. As sessões só poderão ser abertas com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. 
§ i ° Considerar-se-á presente à sessão da Câmara o Vereador que assinar a folha de presença até o início da Ordem do Dia e participar das votações. 
§ 2° Salvo motivo justo, a não participação na votação ou o não comparecimento à sessão acarretará falta ao Vereador, descontando-se o subsidio correspondente 
à sessão. 
i- Considera-se motivo justo, para efeito de abonar as faltas, doencas, luto, gajala e outros aceitos pela Mesa Diretora_ 
II - Somente com a aprovação da Mesa Diretora poderão ser justificadas as faltas, exceto as motivadas por doença ou luto, que serão prontamente justificadas 
mediante 
documento comprobatório. 
III - O Vereador designado pela Mesa i)iretora ou pelo Plenário para exercer serviço de representação da Câmara na sede ou fora do Município, será considerado 
licenciado e terá suas faltas às reuniões abonadas para todos os efeitos legais. 
IV - Na impossibilidade do Vereador justificar a falta com antecedência, deverá fazê-lo, no máximo, até a próxima sessão em que se fizer presente e antes do envio 
do Boletim de Frequência dos Vereadores, conforme disposto no inciso Viti do artigo 22 deste Regimento. 
182. Durante a votação, nenhum Vereador deverá deixar o Plenário, sob pena de receber falta. 
ISAPL 

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