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materia nº 374/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 374 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaNo sentido de que seja feita a instalação de uma caixa d'agua nos sítios Tatus e Vila Alta.
native_id1728

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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• +. 
iF 
CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO ORTE 
INDICACAO 
(DE ACORDO (TOM A RESOLUcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Internol, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que seja feita a instalacao de uma 
caixa d'agua nos sitios Tatus e Vila Alta. 
Taquaritinga do Norte, 22 de julho de 2025 
MARIA JAM1LLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADOR 
1Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funsoes legislativas, de fiscalizasao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administrasao de sua economia interna. 
(...) 
§ 4° As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A lndicaca"o e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a perrnitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes seraa"o lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberaca"o do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicaca"o na`o deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicasao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
~Opinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, l: QUARITINGA CEO NORTE-P% 
CEP 55700 000 CNP.J 08.862.799/000137 
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