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CAMARA MUNICIPAL DE
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TAQUARITINGA
Do NORT
TR.ABALHAIN'DO I>E:WO E3EM DE TODO;r
INDICAcAO
(DE ACORDO COM A RESOLuçAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que seja realizado a instalacao de
bravos de luminarias no Sitio Inga, Zona Rural de Taquaritinga do Norte-PE.
Taquaritinga do Norte, 22 de julho de 2025
CJi
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA
VEREADOR
1Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funsoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna.
(...)
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes.
Art. 141. A Indicasao e a proposiyao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orga"os competentes.
Paragrafo unico. No a permitido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicaci es seraa"o lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario.
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissa"o
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 2° Para emitir parecer, a Comissaa"o tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissaa"o competente.
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regirnentais.
o •pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte.
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