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materia nº 375/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 375 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaNo sentido de que seja realizado a instalação de braços de luminárias no Sitio Ingá, Zona Rural de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1729

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
,Ir
TAQUARITINGA 
Do NORT 
TR.ABALHAIN'DO I>E:WO E3EM DE TODO;r 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLuçAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que seja realizado a instalacao de 
bravos de luminarias no Sitio Inga, Zona Rural de Taquaritinga do Norte-PE. 
Taquaritinga do Norte, 22 de julho de 2025 
CJi 
MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADOR 
1Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funsoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
(...) 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indicasao e a proposiyao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orga"os competentes. 
Paragrafo unico. No a permitido dar forma de Indica4ao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicaci es seraa"o lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissa"o 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissaa"o tern o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicacao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissaa"o competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regirnentais. 
o •pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
L ) .;c / -t , L..i.EJ FAQUARITINGA DO NORTE-PI_ 
CEP 55790-000 CNPJ ! 08862.799/000'l 37 
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Sm to de Apo 4 ao 
Drotraso iegiswUvo 
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