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materia nº 376/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 376 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaNo sentido de que seja realizado a transferência do serviço de fisioterapia atualmente localizado no PSF Elias Tavares para o prédio onde funcionará a Casa Azul, no distrito de Pão de Açucar, Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1730

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* , CAMARA MUNICIPAL DE 
7 • f TAQUARITINGA 
NORTE 
TRAf3ALHANDO PEL© I3EM DE T000S 
INDICAcAO 
(DE ACORDO COM A RESOLUSAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internoi, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido de que seja realizado a transferencia do 
servico de fisioterapia atualmente localizado no PSF Elias Tavares para o predio onde 
funcionara a Casa Azul, no distrito de Pao de Acucar, Taquaritinga do Norte-PE. 
Taquaritinga do Norte, 22 de julho de 2O25 
44t F \ MARIA JAMILLY FEITOSA DA SILVA 
VEREADOR 
1Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua econornia interna. 
(...) 
§ 44 As funsoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A lndicacao e a proposica"o em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orga"os competentes. 
Paragrafo unico. No a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicaci es serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao no deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competence, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissa"o tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicasao podera consistir na sugesta"o de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resoluca"o, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
° •pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
.;', c .c:NTRO, TAQUARITINGA nO NORTE-PE 
CEP 55790-000 CNPi 08.862.799/000'1-37 
a:taqu. tingadonorte.peJeg.br pe.ieq br 
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