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materia nº 380/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 380 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaIndicação, no sentido que o Poder Executivo juntamente com a Secretaria de Obras, realize a pavimentação ao redor da praça da comunidade do Mulungu.
native_id1735

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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* CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DONORTE.*. r 
V RABALi~-IA N D 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
PEt 
Apresento ã Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4O; 141 a 143 do Regimento Interno4, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido que o Poder Executivo juntamente com 
a Secretaria de Obras, realize a pavimentação ao redor da praça da comunidade do Mulungu. 
Taquaritinga do Norte, 22 de julho de 2025. 
C 
A 
sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 12 Nº caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará á Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado á Comissão competente. 
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 7; CENTRO, AQU RiTING. DO NORTE -PE 
CEP 155790..000 CN J 08862 7 /0001 31 
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Ar.~tgssz+ !. s#ertf~sr+ 
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