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materia nº 381/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 381 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaIndicação, no sentido que sejam colocadas luminárias no Loteamento Capibarbe, situado próximo a comunidade do Algodão sentido Santa Cruz do Capibaribe.
native_id1736

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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.. CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DONORTE 
TRABALHANDO 
u 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
BEM DE TODOS 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 0, § 4°;141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO, no sentido que sejam colocadas luminárias no 
Loteamento Capibarbe, situado próximo a comunidade do Algodão sentido Santa Cruz do 
Capibaribe. 
Taquaritinga do Norte, 22 de julho de 2025. 
~ 
VEREADOR 
osé Amauri Minerva Ferreira 
Art. 10 0 Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
(... ) 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AM:/GRAL, 37, CENTRO. 1AQUARIflNGA DO NO . T 
CEP 55790"00 CNPJ jOB.8 /0OO1T3`7 
c r&~3tnq tfr~qR.~donorte.pe.#eg.bÌF Yhfwwts.toquntt#r,+gt~~, c1onor 3o.po eq.l..yr 
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