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materia nº 383/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 383 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo disponibilize transporte para todos os estudantes que realizarão as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), no corrente ano.
native_id1738

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE ~►*h v
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n0 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 ° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que o Poder Executivo disponibilize 
transporte para todos os estudantes que realizarão as provas do Exame Nacional do Ensino 
Médio (ENEM), no corrente ano. 
Taquaritinga do Norte, 23 de julho de 2025 
FELIPE MARTINHO BEZERRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
1Art, 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de OS (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° •pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
r sAPL 

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