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materia nº 384/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 384 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaNo sentido qqu e seJj a feita a colocaÇç ão de uma caixa de Água no Sítio Lagoa de Farias.
native_id1739

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DONOIITE • * p 
RABALHANDO PELO BEM DE TO 
u 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts.1°, § 4°;141 a 143 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito na forma de INDICAÇÃO, ~ ~ no sentido q que seja J feita a colocação Ç de uma caixa 
de Água no Sítio Lagoa de Farias. 
Taquaritinga do Norte, 22 de Julho de 2025 
JO 
VEREADOR 
1 Art. 10 o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fib.4lizaçâo e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
(...) 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de OS (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL 
DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORT 
55790 CIO .N1- 08862 79/ 0 1 3`1 
c r u~3'4t3 }g.br ; wv #q~.sarit4ngadonorte,pchJeg.bs' 
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Rrexe5sa í~?1d)~1~lisìt7 
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