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. PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
PROJETO DE LEI Nº /2023
CONCEDE | O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O SERVIDOR EFETIVO OU CONTRATADO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado
de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal, submete a apreiação do Poder Legislativo o referido Projeto de
Lei nos seguintes termos:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Auxílio
Alimentação, para o servidor público municipal efetivo ou contratado ocupante do cargo
de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício de suas funções, conforme atraibuiões
previstas na Lei nº 13.022/2014 no âmbito do município de Taquaritinga do Norte/PE.
Art. 2º Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação, deque trata esta Lei,
ao servidor que se encontrar afastado do exercício do seu cargo em virtude de:
I— afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar;
II — afastamento decorrente de aplicação da penalidade de suspensão em
sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III — gozo de benefício previdenciário;
IV - gozo de licenças, com ou sem remuneração;
V faltas injustificadas;
VI- férias;
VII — receber diárias, por motivos de viagem a serviço, cursos, reinamentos,
congressos e outros.
Art. 3º O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza
indenizatória, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), com base na escala de serviço.
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173
E-mail: segabpmtnGbgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
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Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Defesa Social deverá
encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças a escala de serviço com a relação dos
servidores que farão jus ao benefício do Auxílio Alimentação, para que seja implantado
na folha de pagamento.
Art. 5º O Auxílio Alimentação de que trata essa lei não será:
I— incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II — configurado como rendimento tributável e nem considerado para efeito de
contribuição previdenciária;
III — computado para efeito de férias e do décimo terceiro salário.
Art. 6º Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a
regulamentação desta Lei, através de Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Taquaritinga do Norte, 10 de março de 2023.
IVANILDO
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnGgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br sã
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE
MENSAGEM
Ao Exmo. Sr.
AMILTON CÍCERODASILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE.
Ref. Encaminha Projeto de Lei que “concede o Auxílio Alimentação para o
servidorefetivo ou contratado ocupante de cargo de Guarda
MunicipaldomunicipiodeTaquaritinga do Norte/PE,edáoutrasprovidências”.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Senhora Vereadora.
Com nossos cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e demais
Vereadores, em anexo, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal,
Projeto de Lei que busca conceder o Auxílio Alimentação aos servidores efetivos ou
contratados ocupantes do cargo de Guarda Municipal do município de Taquaritinga do
Norte/PE.
O auxílio é mais uma medida importante da gestão para reconhecer o valor dos
servidores que desempenham papel fundamental para a população. Tal Projeto de Lei
tem como principal objetivo incentivar tal valorização.
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros
deste Legislativo, para a apreciação e deliberação. Ainda aproveitamos a oportunidade
para renovar a Vossas Excelências protestos de apreço e distinta consideração.
Taquaritinga do Norte, 10 de janeiro de 2023.
IVANILDO
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