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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Executivo
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaCONCEDE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O SERVIDOR EFETIVO OU CONTRATADO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id174

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-20 Expedição e posterior arquivamento F
2023-04-20 Aprovada em 2º turno
2023-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-04-20 Aprovada em 1º turno
2023-04-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-04-18 Parecer favorável da comissão
2023-04-18 Parecer favorável da comissão
2023-03-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-03-15 Aguardando Leitura em Plenário e Parecer das Comissões Ao Plenário para leitura e, em seguida, às seguintes Comissões para emissão de parecer: - Comissão de Finanças e Orçamento; - Comissão de Justiça, Legislação e Ética.
2023-03-15 Aguardando Despacho de Presidente

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-20T18:11:38.514280-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0
2023-04-20T16:22:09.321132-03:00 Aprovado por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Z 
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. PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
PROJETO DE LEI Nº /2023 
CONCEDE | O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PARA O SERVIDOR EFETIVO OU CONTRATADO OCUPANTE DO CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE, Estado 
de Pernambuco, no uso de suas atribuições Constitucionais e que lhe são conferidas pela 
Lei Orgânica Municipal, submete a apreiação do Poder Legislativo o referido Projeto de 
Lei nos seguintes termos: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o Auxílio 
Alimentação, para o servidor público municipal efetivo ou contratado ocupante do cargo 
de Guarda Civil Municipal, em efetivo exercício de suas funções, conforme atraibuiões 
previstas na Lei nº 13.022/2014 no âmbito do município de Taquaritinga do Norte/PE. 
Art. 2º Fica vedado o pagamento do Auxílio Alimentação, deque trata esta Lei, 
ao servidor que se encontrar afastado do exercício do seu cargo em virtude de: 
I— afastamento preventivo em processo administrativo disciplinar; 
II — afastamento decorrente de aplicação da penalidade de suspensão em 
sindicância ou processo administrativo disciplinar; 
III — gozo de benefício previdenciário; 
IV - gozo de licenças, com ou sem remuneração; 
V faltas injustificadas; 
VI- férias; 
VII — receber diárias, por motivos de viagem a serviço, cursos, reinamentos, 
congressos e outros. 
Art. 3º O auxílio alimentação será concedido em pecúnia, de natureza 
 
indenizatória, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), com base na escala de serviço. 
Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtnGbgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
Art. 4º A Secretaria Municipal de Administração e Defesa Social deverá 
encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças a escala de serviço com a relação dos 
servidores que farão jus ao benefício do Auxílio Alimentação, para que seja implantado 
na folha de pagamento. 
Art. 5º O Auxílio Alimentação de que trata essa lei não será: 
I— incorporado ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão; 
II — configurado como rendimento tributável e nem considerado para efeito de 
contribuição previdenciária; 
III — computado para efeito de férias e do décimo terceiro salário. 
Art. 6º Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a 
regulamentação desta Lei, através de Decreto. 
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Taquaritinga do Norte, 10 de março de 2023. 
IVANILDO 
 Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 
Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 E-mail: segabpmtnGgmail.com | www.taquaritingadonorte.pe.gov.br sã
 
PREFEITURA DE TAQUARITINGA DO NORTE - PE 
MENSAGEM 
Ao Exmo. Sr. 
AMILTON CÍCERODASILVA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga do Norte/PE. 
Ref. Encaminha Projeto de Lei que “concede o Auxílio Alimentação para o 
servidorefetivo ou contratado ocupante de cargo de Guarda 
MunicipaldomunicipiodeTaquaritinga do Norte/PE,edáoutrasprovidências”. 
Senhor Presidente; 
Senhores Vereadores; 
Senhora Vereadora. 
Com nossos cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência e demais 
Vereadores, em anexo, para a necessária apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, 
Projeto de Lei que busca conceder o Auxílio Alimentação aos servidores efetivos ou 
contratados ocupantes do cargo de Guarda Municipal do município de Taquaritinga do 
Norte/PE. 
O auxílio é mais uma medida importante da gestão para reconhecer o valor dos 
servidores que desempenham papel fundamental para a população. Tal Projeto de Lei 
tem como principal objetivo incentivar tal valorização. 
Sendo esta a motivação do Projeto de Lei, solicitamos a atenção dos membros 
deste Legislativo, para a apreciação e deliberação. Ainda aproveitamos a oportunidade 
para renovar a Vossas Excelências protestos de apreço e distinta consideração. 
Taquaritinga do Norte, 10 de janeiro de 2023. 
IVANILDO 
 Prefeitura de Taquaritinga do Norte — PE | CNPJ: 10.091.593/0001-00 Rua Padre Berenguer Centro | CEP 55790.000| Fone/Fax (81) 3733-2173 
E-mail: segabpmtnGgmail.com | www-taquaritingadonorte.pe.gov.br

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