br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 386/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 386 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaNo sentido que seja feita a recuperação da estrada do Sitio Lagoa de Farias.
native_id1741

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUI\IICIPAL. DE 
( I) 
~r 
TAQUARITINGA 
DONORTE .*.
TRABALHANDO 
INDICAÇÃO 
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
BEM DE TODOS 
Apresento â Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. i°, § 4°;141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja feita a recuperação da estrada 
do Sitio Lagoa de Farias. 
Taquaritinga do Norte, 23 de Julho de 2025 
JO&E'AdYF/MIR'NIARTINS 
VEREADOR 
I Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido peia Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
(...) 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 12 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 2 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
1º Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
U ► RAUL DE SOUZA AMARAL, 31, CENTRO, TAQUARIT1NGA DO NORTE-PE 
CEP 557Y0-000 CNPJ 08862199/000't-3 
€ ey11~/á%r~ umritlS'1q11do:i~ortlr,.~7i~.i~~.~{#' 
s wV'd. t oqt,ìt~rttirig 'td te 
iSAPL 

open original →