texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNiCIPAL DE
TAQIJARITINGA . r .
, . .*.
TRABALHANDO PELO BEM DE~ TOO
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025)
~. S
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1 ° , § 4°;141 a 143 do Regimento Interno', a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido de que, seja feito um corrimão na
escadaria do Alto da Cocada, que fica praticamente de frente ao Fórum, aqui em Taquaritinga
do Norte —PE.
Taquaritinga do Norte, 23 de Julho de 2025
AMIL1bN CÍCÉRO DA SILVA
VEREADOR
1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
§ 12 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
° •pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37.. CENTRO, TAQ A .1TlN DO NORT —PE
CEP 557Y0~000 CW PJ 108862799/0001-37
~•4vw~:.3q;,3~..~$s"#ttngodor^$o!'te3perI#,~g,bÏ'
~t YVà~é3 de ApC►i47,S
Fr€~ceLstr 3+egxsiali;atr
ISAPL
open original →