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materia nº 390/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 390 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaIndicação, no sentido que seja realizada a instalação de câmeras de monitoramento nas praças do Distrito de Gravatá do Ibiapina.
native_id1745

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-24 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-24 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-23 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-23 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE
TAQUARHINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
DO NOBIE ' * " bd ru uu\ wu
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n'’ o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1'), § 4o; 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
encaininhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a
instalação de câmeras de monitoramento nas praças do Distrito de Gravatá do Ibiapina.
Taquaritinga do Norte, 23 de julho de 2025.
Guilherme HM;rIdes de Farias
mAI)OR
1 Art. to O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento política-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de dIreito, independentemente de deliberação do Plenário.
g 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente.
19 Aceita a sugestão, etaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmItes reg lmentais.
ailc)pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
§ 49 les de assessoramento e mediação ao dirarãa é a nranaçirãa pm rrlrp a Verpar
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARtTINGA DO NORTE-PE
cep ! s5790-ooo CNPJ ! OB.862.799/000' }emp de AO»oa3
Proüdss$ CeÍlüdw
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