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CÂMARA MUNICiPAL DE
TAQUARITINGA
DO NORTE
TRABALHANDO PELa BEh4 aE TODos
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INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO no o3/2025)
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaütinga do Norte, nos
termos dos Arts. 1'), § 4'); 141 a 143 do Regimento Interno1, a presente sugestão, a ser
enc'aminhada ao Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a
construção da Creche Municipal no Distrito de Gravatá do Ibiapina.
Taquaütinga do Norte, 23 de julho de 2025.
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@ ÂdÚies de Farias
DOR
Guilherme HeI
1 Art. lo O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de adrriinistração de sua economia interna.
9 49 AS funções de nento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse
Art. 141. A Indicação é a em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãl
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservado:
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem dc
S 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser a,
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público mediante a apresentação de indicações.
competentes.
por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
direito, independentemente de deliberação do Ptenádo.
dará conhecimento da decisão ao autor, e a encarninhará à Comissão
pelo Plenário.
9 29 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogávei de 05 (cinco) dias.
determinado assunto para convertê-b em projeto de tel ou de resolução, ou de decreto
competente.
deverá seguir os trâmites regimentais.
discutida na sessão seguinte.
Art. 143. A indicação poder, consistir na sugestão de se estudar
sendo pelo encaminhado à Comissão
P Aceita a sugestão, eÉaborará a Comissão o proieto que
a a Comissão em sentido contrário, será a indicaçãc
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