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materia nº 392/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaIndicação no sentido que seja realizada a manutenção da praça e do Centro Cultural da comunidade da Pedra Preta.
native_id1748

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MU#UICIPAI.. DE 
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TAQUARITINGA TRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
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INDICAÇÃO 
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(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025) 
Apresento à Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. l°, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno, a presente sugestão, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇÃO, no sentido que seja realizada a manutenção da 
praça e do Centro Cultural da comunidade da Pedra Preta. 
Taquaritinga do Norte, 29 de julho de 2025. 
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6sé Amauri Minerva Ferreira 
VEREADOR 
Art. 10 O Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de 
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna. 
§ 42 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações. 
Art. 141. A indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. 
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário. 
§ 1º No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará à Comissão 
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário. 
§ 22 Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado à Comissão competente. 
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais. 
° •pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA MAR L, 37. CENTRO, TAQUARJTINGA DO NORTE-PE. 
CEP 55790O()O CNPJ ; 08i362799/0001-37 
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