texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
*` CÂMARA MUNICIPAL DE
~~ ~ ~ Y
~ ~ ~
~ ~
~~~~ .., ~
c *~►
TAQVANITINGA
DONORTE.*. r
TRABALHANDO PELO DEM DE TODOS
INDICAÇÃO
(DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO n° 03/2025)
Apresento á Presidência da Câmara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos A.rts.10, § 4°;141 a 143 do Regimento Internos, a presente sugestão, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAÇAO, no sentido que seja construída uma nova escola na
comunidade do Jerimum, preservando o prédio da Escola Chefe Leandro para outras funções
administrativas.
Taquaritinga do Norte, 29 de julho de 2025.
~
'sé Amauri Minerva Ferreira
VEREADOR
5 Art. lo o Poder Legislativo local é exercido pela Câmara Municipal que tem funções legislativas, de fiscalização e de controle externo do executivo, de
julgamento político-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo e de administração de sua economia interna.
§ 49 As funções de assessoramento e mediação ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse público mediante a apresentação de indicações.
Art. 141. A Indicação é a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes.
Parágrafo único. Não é permitido dar forma de Indicação a assuntos reservados por este Regimento para matérias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicações serão lidas na hora do Expediente e encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberação do Plenário.
§ 19 No caso de entender o Presidente que a indicação não deva ser encaminhada, dará conhecimento da decisão ao autor, e a encaminhará á Comissão
competente, cujo parecer será discutido e votado pelo Plenário.
§ 2º Para emitir parecer, a Comissão terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicação poderá consistir na sugestão de se estudar determinado assunto para convertê-lo em projeto de lei, ou de resolução, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado á Comissão competente.
§ 19 Aceita a sugestão, elaborará a Comissão o projeto que deverá seguir os trâmites regimentais.
pinando a Comissão em sentido contrário, será a indicação discutida na sessão seguinte.
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL, 37, CENTRO, TAQUARIT1NC
CEP 155790 000 C PJ 108 62,7 /000.b1
N ORI
I wwvsr.t rithgedonorte3pe.feg.kar
S...Içoc~c~~
~~~x~► r.~ts.s►&,
SAPL
open original →