br-locleg corpus explorer

← Taquaritinga do Norte (PE)

materia nº 404/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 404 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo realize a aquisição de um veiculo, tipo caminhonete 4x4, totalmente equipado com os itens necessários para a atuação dos profissionais da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1762

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

* , CAMARA MUNICIPAL DE 
tld} TAQUARITINGA 
.~ DONORTE.* 
TRAE3ALHANDQ PELO t3EM [ME T000S 
k r -4 
INDICAcAO 
(DE A(ORDO COM A RESOLIJcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1° , § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder Executivo realize a 
aquisicao de um veiculo, tipo caminhonete 4x4, totalmente equipado corn os itens necessarios 
para a atuacao dos profissionais da Guarda Municipal de Taquaritinga do Norte—PE. 
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025 
FELIPE ARTINHO BEZE 
VEREADOR 
3 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern funcoes legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administracao de sua econornia interna. 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediaca"o ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposi4a"o em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orga"os competentes. 
Paragrafo unico. No a permitido dar forma de Indicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes sera"o lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberaca"o do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao nao deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicasao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
° •pinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicacao discutida na sessao seguinte. 
RUA RAUL DE SOUZA AMARAL-, 37, CENTRO, TAQUARITINGA DO NORTE-PE 
CEP ( 55790-000 CNPJ 08.862.799/0001-i7 
tt. qu.'lrstintjodonorte.pcJey.br - I IvwW.Leigi.h3 r'itlrtt <1 t3a fi Girt Ea.~:'sf:'.i c: C).tar 
Serv+to tle ~yao as 
yrocrsso irq~sieuvo 
~SAPL 

open original →