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materia nº 405/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 405 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo realize a aquisição de veículos para serem destinados ao use dos profissionais que atuam nos PSF (Programa Saúde da Família) em todo município de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1763

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
TAQUARITINGA 
DO NORTE 
INDICAcAO 
(DE ACORDO CUM A RESOLucAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICACAO, no sentido de que o Poder Executivo realize a 
aquisicao de veiculos para serem destinados ao use dos profissionais que atuam nos PSF 
(Programa Saude da Familia) em todo municipio de Taquaritinga do Norte—PE. 
Taquaritinga do Norte, 30 de juiho de 2025 
FELIPEARTINHO BEZERRA DE QUEIRO 
VEREADOR 
3 Art. 10 O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern fund es legislativas, de fiscalizacao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratvo de sua economia interna. 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indica4oes. 
Art. 141. A Indicacao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos 6rgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de Indicaca"o a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes serao lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quem de direito, independentemente de deliberacao do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao no deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissao 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissa"o tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicasao podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissao competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentals. 
° spinando a Comissao em sentido contrario, sera a indicaca"o discutida na sessa"o seguinte. 
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CEP 155790-000 CNPJ O8.86z.799/OOO-37 
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