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CAMARA MUNICIPAL DE
-, TAQUARITINGA
DO NORTE
rRABALHANDO PELO BEM DE TODOS
INDICAcAO
(DE AC ORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025)
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos
dos Arts. 1 O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser encaminhada ao
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder Executivo realize estudo
tecnico visando a regulamentacao official da nomenclatura das ruas, bem como a instalacao de
placas de identifficacao em todos os bafirros de Taquaritinga do Norte—PE.
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025
FELIPE ~1V
ARTINH~
RRA DE QUEIROZ
VEREADOR
3 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern fun4oes legislativas, de fiscalizasao a de controle externo do executivo, de
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua econornia interna.
( •)
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes.
Art. 141. A Indica4ao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes.
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de lndicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento.
Art. 142. As indicacoes seraa"o lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de delibera4a"o do Plenario.
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao no deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissa"o
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario.
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias.
Art. 143. A indicaS o podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissa`o competente.
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais.
° •pinando a Comissa"o em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte.
F UA RAuL. LJL `mot i:}LA MANAL,.,/, C.E v : R ', iAQLAiR. i iNLA DO NORTE
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