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materia nº 406/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 406 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaNo sentido de que o Poder Executivo realize estudo técnico visando a regulamentação oficial da nomenclatura das ruas, bem como a instalação de placas de identificacao em todos os bairros de Taquaritinga do Norte-PE.
native_id1764

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-31 Expedição e posterior arquivamento F
2025-07-31 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-30 Aguardando Leitura em Plenário
2025-07-30 Aguardando Despacho Inicial

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE 
-, TAQUARITINGA 
DO NORTE 
rRABALHANDO PELO BEM DE TODOS 
INDICAcAO 
(DE AC ORDO COM A RESOLUcAO n° 03/2025) 
Apresento a Presidencia da Camara de Vereadores de Taquaritinga do Norte, nos termos 
dos Arts. 1 O, § 4°; 141 a 143 do Regimento Interno3, a presente sugestao, a ser encaminhada ao 
Senhor Prefeito, na forma de INDICAcAO, no sentido de que o Poder Executivo realize estudo 
tecnico visando a regulamentacao official da nomenclatura das ruas, bem como a instalacao de 
placas de identifficacao em todos os bafirros de Taquaritinga do Norte—PE. 
Taquaritinga do Norte, 30 de julho de 2025 
FELIPE ~1V 
ARTINH~ 
RRA DE QUEIROZ 
VEREADOR 
3 Art. to O Poder Legislativo local a exercido pela Camara Municipal que tern fun4oes legislativas, de fiscalizasao a de controle externo do executivo, de 
julgamento politico-administrativo, de assessoramento ao Poder Executivo a de administratao de sua econornia interna. 
( •) 
§ 42 As funcoes de assessoramento a mediacao ao Executivo consiste em sugerir medidas de interesse publico mediante a apresentacao de indicacoes. 
Art. 141. A Indica4ao e a proposicao em que o Vereador sugere medidas de interesse publico aos orgaos competentes. 
Paragrafo unico. Nao a permitido dar forma de lndicacao a assuntos reservados por este Regimento para materias objeto de Requerimento. 
Art. 142. As indicacoes seraa"o lidas na hora do Expediente a encaminhadas a quern de direito, independentemente de delibera4a"o do Plenario. 
§ 1° No caso de entender o Presidente que a indicacao no deva ser encaminhada, dara conhecimento da decisao ao autor, e a encaminhara a Comissa"o 
competente, cujo parecer sera discutido a votado pelo Plenario. 
§ 2° Para emitir parecer, a Comissao tera o prazo improrrogavel de 05 (cinco) dias. 
Art. 143. A indicaS o podera consistir na sugestao de se estudar determinado assunto para converte-lo em projeto de lei, ou de resolucao, ou de decreto 
legislativo, sendo pelo Presidente encaminhado a Comissa`o competente. 
§ 1° Aceita a sugestao, elaborara a Comissao o projeto que devera seguir os tramites regimentais. 
° •pinando a Comissa"o em sentido contrario, sera a indica4ao discutida na sessao seguinte. 
F UA RAuL. LJL `mot i:}LA MANAL,.,/, C.E v : R ', iAQLAiR. i iNLA DO NORTE 
CEP (55790-000 CNPJ 0a862.799!000 -l-37 
z~rnr3ret toquaritingadcnorte.peieq.br i e.':•m taqu<xr :=r~.t ,~csvnartc.Ne.4c~r~.i~r 
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Procesao Lr{psisbvo 
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